Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura – SEPAQ é composta por:
I – Administração Superior:
a) Secretário de Estado;
b) Subsecretário;
II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
III – Unidades de Suporte Operacional:
a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
1. Supervisão Administrativa;
1.1. Serviço de Recursos Humanos;
1.2. Serviço de Folha de Pagamento;
1.3. Serviço de Material e Patrimônio;
1.4. Serviços Gerais e Transportes;
2. Supervisão Financeira:
2.1. Serviço de Execução Orçamentária;
2.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
3. Supervisão de Informática;
b) Comissão Setorial de Licitação;
IV – Unidades de Atuação Programática:
1. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca;
1.1. Coordenadoria da Câmara Setorial de Pesca;
1.2. Coordenadoria de Apoio à Pesca Industrial, Esportiva e Ornamental;
1.3. Coordenadoria de Apoio à Pesca Artesanal;
1.4. Coordenadoria de Capacitação e Apoio à Assistência Técnica e Extensão Pesqueira;
2. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura:
2.1. Coordenadoria da Câmara Setorial de Aquicultura;
2.2. Coordenadoria de Apoio à Aquicultura;
2.3. Coordenadoria de Capacitação e Apoio à Assistência
Técnica e Extensão Aquícola.
*OBS. A estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura – SEPAQ publicada no Diario Oficial no dia 21/12/2012